Musices Aptati
Komission der Consociatio Internationalis Musicae Sacrae
Bonn - Alemanha
publicado pela organização pontifícia de música sacra (CIMS) em Roma e
Institut für Hymnologische und Musikethnologische Studien
Ed. J. Overath. Roma : Consociatio Internationalis Musicae Sacrae. Colonia: Luthe
1981
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Collectanea Musicae Sacrae Brasiliensis Antonio Alexandre Bispo, Maria Laach, et alii - Textos em Portugues, Ingles e Alemão.
Proemium
Zur Rezeptionsgeschichte der Kirchenmusik in Brasilien Antonio Alexandre Bispo
José Maurício Nunes Garcia (1767-1820): Offices for the dead: Requiem Masses Cleofe Person de Mattos
José Maurício Nunes Garcia: Ein dunkelhäutiger Mozart in Brasilien der Kolonialzeit Guilherme Schubert
Sobre o sino nas igrejas brasileiras Maria do Carmo Vendramini
Um depoimento sobre o fim da prática coro-orquestral no interior brasileiro Benedicto Moreira
Jubiläum von Furio Franceschini (1880-1980): Restaurator der Kirchenmusik in São Paulo Léa Vinocur Freitag
Furio Franceschini e a Música Sacra Manoel Antonio Franceschini, José Luiz Vicente de Azevedo Franceschini
Zur brasilianischen Kirchenmusik in der ersten Hälfte des 20. Jahrhunderts Sueli de Fátima Bispo Steden
Zur brasilianischen pastoralen Kirchenmusik Delly Cardoso Carrapatoso
História e prática atual do Canto Gregoriano nos mosteiros da Ordem Beneditina no Brasil D. João Evangelista Enout OSB
Paula Loebenstein (1888-1967) D. Luzia Ribeiro de Oliveira OSB
Three decades of work for the cause of Gregorian Chant in Brazil (1946-1977) Eleanor Florence Dewey C..R.
Canto Gregoriano e canto pastoral na Educação musical e na vida religiosa Maria José Clímaco Ferreira FMA
La Méthode Ward au Brésil Nicole Jeandot
Der Tanz zum Heiligen Kreuz: Eine Tradition indianisch-jesuitischen Ursprungs Rossini Tavares de Lima
A Dança de São Gonçalo: Um ritual religioso deo catolicismo popular de camponeses do Estado de São Paulo Carlos Rodrigues Brandão
Der Sankt Gonçalo-Tanz in Brasilien: Ein Beitrag zur Tanzethnologie Antonio Alexandre Bispo
Música nas Folias de Reis "Mineiras" de Goiás Yara Moreira
Música religiosa folclórica na Folia, Bandeira, Companhia do Divino Niomar de Souza Pereira
Serie sonora nel modo di mi sulla musica popolare religiosa e folkloristica del Brasile José Geraldo de Souza
Música e Dança na "Miração" do "Santo Dai-Me" Julieta de Andrade
Considerações sobre a música sacra nas comunidades católicas de origem japonesa no Brasil Sonia Akemi Kishida
Resumos
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Edição imperdível, justificada pela quase total ausência de publicações em português sobre Musica Sacra e sobre o Canto Gregoriano e pela sua utilidade não só para aqueles que queiram dela fazer uso para fins litúrgicos como também para todos os estudiosos que reconheçam o valor histórico e artístico de ambos.
O papel primordial do Canto Gregoriano, é sempre reconhecido pelos documentos conciliares e tão pouco observado na prática litúrgico-musical da atualidade.
Importância fundamental de quase todos os campos da Musicologia Aplicada, nomeadamente na questão do relacionamento dos resultados de pesquisas musicológicas para a interpretação.
O Canto Gregoriano é uma variedade da música modal, caracterizado pela monofonia e pelo ritmo livre, composto em sistema diatônico, encontrando suas raízes longínquas nos cantos sacros das sinagogas.
Com a organização da liturgia romana - que se estendeu a toda a Igreja - pelo papa Gregório Magno (c. 540-604), tornou-se por assim dizer o canto oficial da Igreja Católica, utilizado em todas as celebrações litúrgicas.
A melodia gregoriana exerce sobre o ouvinte o efeito de recolher e elevar o espírito. A fluidez da música como que absorve a palavra, mas não a subordina.
Segundo o maior especialista em semiologia gregoriana, Dom Eugène Cardine OSB, mais que uma música vocal, o canto gregoriano é a palavra cantada e sagrada que vem de Deus pela escritura e a ele retorna pelo louvor.
A Liturgia das Horas, celebrada há séculos pelos monges, constitui a oração pública e oficial da Igreja, que prolonga no tempo o louvor a Deus iniciado por Jesus.
A partir do Concílio Vaticano II, não só a celebração em vernáculo foi permitida, como outras formas musicais foram admitidas à Liturgia, de modo que toda a beleza e a força de expressão religiosa do canto gregoriano ficaram gradativamente restritas ao âmbito dos mosteiros.
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