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sábado, 30 de março de 2019
RIBEIRO, Boanerges. Protestantismo no Brasil Monárquico (1822-1888): Aspectos Culturais de Aceitação do Protestantismo no Brasil. São Paulo: Pioneira, 1973, p. 33.
Boanerges Ribeiro.
Protestantismo no Brasil Monárquico (1822-1888): Aspectos Culturais de Aceitação do Protestantismo no Brasil.
São Paulo: Pioneira, 1973, p. 33.
Um fator importante na análise da inserção do protestantismo no Brasil, já no período imperial, é a existência de políticos liberais, assumidamente católicos, que acreditavam na imigração de trabalhadores de nações protestantes como a alternativa mais plausível para o engrandecimento, o fortalecimento e a consolidação da nação brasileira.
Boanerges Ribeiro analisa a questão da iniciativa do proselitismo protestante sob este ângulo.
Procura mostrar como o sistema jurídico-político do Brasil tentou se ajustar gradativamente às perspectivas de inserção de uma massa não-católica no país. Segundo o autor, mais do que zelo religioso, a maior preocupação era a “necessidade de atrair imigração europeia que viesse suprir o que a agricultura perderia com a supressão do comércio de escravos, que já estava determinada.”
Boanerges Ribeiro avalia as medidas legislativas tomadas em favor das comunidades protestantes, quais sejam a de separar um espaço nos cemitérios para os enterramentos de acatólicos, concessão de liberdade de propaganda (venda de Bíblias), e o direito de celebrar casamento com efeitos legais e registrar os nascimentos (é preciso lembrar, contudo, que a Lei 1.144 de 11 de setembro de 1861 e o Decreto 3.069/1863 não aprovaram o casamento civil) como fundamentais, ainda que atingissem um número não muito grande de pessoas.
No que concerne à participação no sistema político, o Decreto 3.029/1881 (Lei Saraiva) “eliminou a filiação à religião do Estado como condição para integrar a Assembleia Legislativa”. Contudo, Ribeiro salienta que raso proveito pode ser tirado destas leis, pois os protestantes eram ainda pouco numerosos. Entretanto, segundo o autor, este é um fator a mais para acreditar que o Estado brasileiro “criou condições para a introdução e estabelecimento do Protestantismo no país: não fomos forçados a recebê-lo, mas recebemo-lo [...] voluntariamente”.
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